Carta de Paulo de Moraes Barros, 1911, 01-0000424
Metadados
Descrição
Carta de Paulo de Moraes Barros para Jorge de Moraes Barros, Berlim - Alemanha, 1911
Código do documento
01-0000424
Remetente / Autor
Paulo de Moraes Barros
Destinatário
Jorge de Moraes Barros
Texto do documento
[01-0424- Página 01 - direita]
I
Berlin, 23 de Fevereiro de
1911
Jorge
Recebi tuas
cartas de 30 e 31 de Janeiro
Quanto a primeira li-a com
attenção e mostrei-a a
Nhanhã, cuja opinião
me cumpria conhecer, dian-
te dos argumentos que ex-
pões, afim de poder
exercer a minha atribui-
ção de intermediario, que
bem comprehendes, só
[01-0424- Página 01 - esquerda]
II
acceito em beneficio da
harmonia que deve rei-
nar sempre entre irmãos.
Ás tuas affirmativas so-
bre promessas de proro-
gação do contracto ella
contrapõe as suas, pre-
cisando com tal mi-
nucia as expressões que
empregastes, que eu
que fui testemunha
das combinações na
pensão Hackmann,
não posso deixar de
attribuir o equivoco a
um esquecimento teu.
Ella não se apega,
[01-0424- Página 02 - esquerda]
III
entretanto, nem a essas
promessas, nem a fal-
ta de denuncia oppor-
tuna do contracto, ac-
ceitando as razões affec-
tivas que motivaram
a esta como explica-
ção sufficiente. Em
fundo achei-a bem
disposta á reforma,
não só por achal-a
justa, como por com-
prehender a sua posi-
ção de socio comman-
ditario diante dos so-
lidarios, e contou-me
que a tempos autori-
[01-0424- Página 02 - direita]
IV
sara já Nhônhô a effec-
tuar essa reforma nas
bases que entendesse ra-
zoaveis, dando-lhe pa-
ra isso plenos poderes.
Acredito, pois, que V[ocê],
Julius e Nhonhô encon-
trarão sem difficulda-
de a formula que ex-
prima a conveniencia
e equidade dos novos
termos sociais, a con-
tento de todos. Consi-
derada a questão de-
baixo do ponto de vis-
ta exclusivamente
commercial, em que a
[01-0424- Página 03 - direita]
V
collocas acho plenamen-
te justificada a reduc-
ção da porcentagem de
lucros do socio com-
manditario. Parece-me
que o trabalho e a res-
ponsabilidade solidaria
são elementos sufficien-
tes para exigir maior
remuneração aos capi-
taes dos respectivos so-
cios, o trabalho não
devendo mesmo entrar
em linha de conta dos
lucros*. Isso no caso de
igualdade de capitaes.
Mas, mesmo no caso
*sua remuneração devendo ser consi-
derada a parte
[01-0424- Página 03 - esquerda]
VI
vertente, em que o ca-
pital commanditario é
maior, ainda me pa-
rece de lado justifica-
da a reducção equita-
tiva dos seus lucros, at-
tenta aquella responsa-
bilidade hoje no seu
auge.
Para isso não é pre-
ciso argumentar com al-
garismos, para o que
sou muito pôco e tan-
to que considero base
da argumentação a re-
lação entre as diver-
sas parcelas do capi-
[01-0424- Página 04 - esquerda]
VII
tal social, e não as pos-
tumas respectivas de ca-
da um dos socios, que
estas não tem obrigação
alguma de estar em
conta corrente na ca-
sa commercial. Co-
mo já disse, commer-
cialmente como V[ocê] e Ju-
lius argumentam, pa-
ra um socio commum,
tem toda a proceden-
cia as razões addu-
zidas. Estará Nhanhâ
n’esse caso? Não é
ella a irmã de um,
como a tia de outro,
[01-0424- Página 04 - direita]
VIII
a socia que representa o
nucleo inicial da firma,
que tanto vale alguma
cousa, que vocês en-
tenderam amplial-a
parcialmente ao nome
de um dos socios?
Em bôa e sã conscien-
cia estou convencido
que o trabalho esforça-
do, intelligente e sem
intermittencias e o ca-
pital que vocês trou-
xeram ao reorganisa-
rem a sociedade não
foram os unicos facto-
res da prosperidade
[01-0424- Página 05 - direita]
IX
actual, a elles é preciso
juntar um outro, a pre-
existencia da casa com-
mercial e esse é todo
favoravel a socio com-
manditario, fosse
qual fosse o estado em
que a encontraram.
Não fosse a morte do Her-
mann, em que outro ra-
mo de actividade po-
deriam V[ocê] e Julius
se apresentar com as
fortunas de que hoje
dispõem, apezar de
toda capacidade com-
mercial de que tem
[01-0424- Página 05 - esquerda]
X
dado exhuberantes provas?
Assim, na reducção da
porcentagem de Nhâ-
nhâ, por equidade é
preciso computar tambem
este ultimo factor que
não foi por vocês con-
siderado. Tambem me
parece justo que o novo
contracto seja feito por
prazo mais longo do que
o actual, para pôs
os socios á coberto de
novas disenssões, que
no caso contrario, terão
de ser renovadas d’aqui
a pouco mais de um
[01-0424- Página 06 - esquerda]
XI
anno. Como a novação
não urge e é possivel
que Nhônhô não queira
ultimal-a sem o difi-
nitivo placet de Nha-
nhâ, eu aqui estou
para aplainar peque-
nas difficuldades in-
cidentes que possam
surgir, compativeis
com a curta comprehen-
são que tenho de ne-
gocios commerciaes e
em mais intuitos me-
raramente conciliadores.
Como escreveste tam-
bem em nome de
[01-0424- Página 06 - direita]
XII
Julius autorizo-le a lhe
mostrares esta minha
resposta, juntando-lhe
as nossas recommenda-
ções.
E que a casa conti-
núe a marchar de ven-
to em pôpa são os
votos sinceros do
irmão m[ui]to am[ig]o
Paulo.
Lista de apelidos:
Ana Maria de Moraes Burchard / Anna Maria de Moraes Burchard – Nhanhan / Nhanhâ
Antonio de Moraes Barros – Nhonho / Nhônhô
I
Berlin, 23 de Fevereiro de
1911
Jorge
Recebi tuas
cartas de 30 e 31 de Janeiro
Quanto a primeira li-a com
attenção e mostrei-a a
Nhanhã, cuja opinião
me cumpria conhecer, dian-
te dos argumentos que ex-
pões, afim de poder
exercer a minha atribui-
ção de intermediario, que
bem comprehendes, só
[01-0424- Página 01 - esquerda]
II
acceito em beneficio da
harmonia que deve rei-
nar sempre entre irmãos.
Ás tuas affirmativas so-
bre promessas de proro-
gação do contracto ella
contrapõe as suas, pre-
cisando com tal mi-
nucia as expressões que
empregastes, que eu
que fui testemunha
das combinações na
pensão Hackmann,
não posso deixar de
attribuir o equivoco a
um esquecimento teu.
Ella não se apega,
[01-0424- Página 02 - esquerda]
III
entretanto, nem a essas
promessas, nem a fal-
ta de denuncia oppor-
tuna do contracto, ac-
ceitando as razões affec-
tivas que motivaram
a esta como explica-
ção sufficiente. Em
fundo achei-a bem
disposta á reforma,
não só por achal-a
justa, como por com-
prehender a sua posi-
ção de socio comman-
ditario diante dos so-
lidarios, e contou-me
que a tempos autori-
[01-0424- Página 02 - direita]
IV
sara já Nhônhô a effec-
tuar essa reforma nas
bases que entendesse ra-
zoaveis, dando-lhe pa-
ra isso plenos poderes.
Acredito, pois, que V[ocê],
Julius e Nhonhô encon-
trarão sem difficulda-
de a formula que ex-
prima a conveniencia
e equidade dos novos
termos sociais, a con-
tento de todos. Consi-
derada a questão de-
baixo do ponto de vis-
ta exclusivamente
commercial, em que a
[01-0424- Página 03 - direita]
V
collocas acho plenamen-
te justificada a reduc-
ção da porcentagem de
lucros do socio com-
manditario. Parece-me
que o trabalho e a res-
ponsabilidade solidaria
são elementos sufficien-
tes para exigir maior
remuneração aos capi-
taes dos respectivos so-
cios, o trabalho não
devendo mesmo entrar
em linha de conta dos
lucros*. Isso no caso de
igualdade de capitaes.
Mas, mesmo no caso
*sua remuneração devendo ser consi-
derada a parte
[01-0424- Página 03 - esquerda]
VI
vertente, em que o ca-
pital commanditario é
maior, ainda me pa-
rece de lado justifica-
da a reducção equita-
tiva dos seus lucros, at-
tenta aquella responsa-
bilidade hoje no seu
auge.
Para isso não é pre-
ciso argumentar com al-
garismos, para o que
sou muito pôco e tan-
to que considero base
da argumentação a re-
lação entre as diver-
sas parcelas do capi-
[01-0424- Página 04 - esquerda]
VII
tal social, e não as pos-
tumas respectivas de ca-
da um dos socios, que
estas não tem obrigação
alguma de estar em
conta corrente na ca-
sa commercial. Co-
mo já disse, commer-
cialmente como V[ocê] e Ju-
lius argumentam, pa-
ra um socio commum,
tem toda a proceden-
cia as razões addu-
zidas. Estará Nhanhâ
n’esse caso? Não é
ella a irmã de um,
como a tia de outro,
[01-0424- Página 04 - direita]
VIII
a socia que representa o
nucleo inicial da firma,
que tanto vale alguma
cousa, que vocês en-
tenderam amplial-a
parcialmente ao nome
de um dos socios?
Em bôa e sã conscien-
cia estou convencido
que o trabalho esforça-
do, intelligente e sem
intermittencias e o ca-
pital que vocês trou-
xeram ao reorganisa-
rem a sociedade não
foram os unicos facto-
res da prosperidade
[01-0424- Página 05 - direita]
IX
actual, a elles é preciso
juntar um outro, a pre-
existencia da casa com-
mercial e esse é todo
favoravel a socio com-
manditario, fosse
qual fosse o estado em
que a encontraram.
Não fosse a morte do Her-
mann, em que outro ra-
mo de actividade po-
deriam V[ocê] e Julius
se apresentar com as
fortunas de que hoje
dispõem, apezar de
toda capacidade com-
mercial de que tem
[01-0424- Página 05 - esquerda]
X
dado exhuberantes provas?
Assim, na reducção da
porcentagem de Nhâ-
nhâ, por equidade é
preciso computar tambem
este ultimo factor que
não foi por vocês con-
siderado. Tambem me
parece justo que o novo
contracto seja feito por
prazo mais longo do que
o actual, para pôs
os socios á coberto de
novas disenssões, que
no caso contrario, terão
de ser renovadas d’aqui
a pouco mais de um
[01-0424- Página 06 - esquerda]
XI
anno. Como a novação
não urge e é possivel
que Nhônhô não queira
ultimal-a sem o difi-
nitivo placet de Nha-
nhâ, eu aqui estou
para aplainar peque-
nas difficuldades in-
cidentes que possam
surgir, compativeis
com a curta comprehen-
são que tenho de ne-
gocios commerciaes e
em mais intuitos me-
raramente conciliadores.
Como escreveste tam-
bem em nome de
[01-0424- Página 06 - direita]
XII
Julius autorizo-le a lhe
mostrares esta minha
resposta, juntando-lhe
as nossas recommenda-
ções.
E que a casa conti-
núe a marchar de ven-
to em pôpa são os
votos sinceros do
irmão m[ui]to am[ig]o
Paulo.
Lista de apelidos:
Ana Maria de Moraes Burchard / Anna Maria de Moraes Burchard – Nhanhan / Nhanhâ
Antonio de Moraes Barros – Nhonho / Nhônhô