Carta de Francisco Morato, 1903, 01-0000876
Metadados
Descrição
Carta de Francisco Morato para Antonio de Moraes Barros, Piracicaba - SP, 1903
Código do documento
01-0000876
Remetente / Autor
Francisco Morato
Destinatário
Antonio de Moraes Barros
Texto do documento
[01-0876-Página 01]
Piracicaba, 29 de Out[ubro] de 1903
Nhonhô,
Saude a V[ocê] e aos seus. Como deve saber, os herdeiros de
d. Anna Miquelina entraram em accordo com o Paulo,
acceitando a somma de 12.000$000. Foi uma boa solu-
ção.
Conversámos aqui alguma cousa sobre a praxe a-
doptada ahi e por mim seguida em um caso par-
ticular, relativa ao executivo hypothecario de causa
situada fóra da comarca em que a acção é pre[?] -
posta. Comita[?] dita praxe em mandar-se pre-
catoria ao juiz da situação da causa hypotheca-
da, precatoria que, uma vez feita a penhor, é
devolvida ao juiz deprecante, para assignação de
prazo de embargos e julgamento da penhora;
isto feito, envia-se carta executoria, ao juiz de-
precado, para avaliação e arrematação.
Esta carta executoria leva louvação feita? [?]
Segundo a tal praxe a louvação de avalia-
dores é feita em juizo deprecante – o da causa –
ou no deprecado? Estou em duvida,
[01-0876-Página 02]
2
porque nunca adotei essa praxe, por me pa-
recer erronea; mas adaptando-a, quero fazer co-
mo fazem os outros.
V[ocê] toma informações e me resolva a duvida,
com urgencia. Não vá fazer o que me fez o
Toquito[?] Queiroz.
Saudades a d. Izaura e ao povo.
Abrace o am[ig]o
Morato.
Lista de apelidos:
Antonio de Moraes Barros – Nhonho / Nhônhô
Piracicaba, 29 de Out[ubro] de 1903
Nhonhô,
Saude a V[ocê] e aos seus. Como deve saber, os herdeiros de
d. Anna Miquelina entraram em accordo com o Paulo,
acceitando a somma de 12.000$000. Foi uma boa solu-
ção.
Conversámos aqui alguma cousa sobre a praxe a-
doptada ahi e por mim seguida em um caso par-
ticular, relativa ao executivo hypothecario de causa
situada fóra da comarca em que a acção é pre[?] -
posta. Comita[?] dita praxe em mandar-se pre-
catoria ao juiz da situação da causa hypotheca-
da, precatoria que, uma vez feita a penhor, é
devolvida ao juiz deprecante, para assignação de
prazo de embargos e julgamento da penhora;
isto feito, envia-se carta executoria, ao juiz de-
precado, para avaliação e arrematação.
Esta carta executoria leva louvação feita? [?]
Segundo a tal praxe a louvação de avalia-
dores é feita em juizo deprecante – o da causa –
ou no deprecado? Estou em duvida,
[01-0876-Página 02]
2
porque nunca adotei essa praxe, por me pa-
recer erronea; mas adaptando-a, quero fazer co-
mo fazem os outros.
V[ocê] toma informações e me resolva a duvida,
com urgencia. Não vá fazer o que me fez o
Toquito[?] Queiroz.
Saudades a d. Izaura e ao povo.
Abrace o am[ig]o
Morato.
Lista de apelidos:
Antonio de Moraes Barros – Nhonho / Nhônhô