Artigo de João Sampaio, 1904, 01-0000633
Metadados
Descrição
Artigo de João Sampaio para O Estado de S. Paulo, Piracicaba - SP, 1904
Código do documento
01-0000633
Remetente / Autor
João Sampaio
Destinatário
O Estado de S. Paulo
Palavras-chave
José Florêncio da Silveira | Evaristo de Arruda Campos | Bernardino de Campos | Carlos de Campos
Texto do documento
[01-0633- Página 01]
[Papel timbrado: JOÃO SAMPAIO / ADVOGADO]
1
= Tribunal de Justiça =
A letra falsa
Devem ser julgados hoje, pela camara civil do Tribu=
nal de Justiça de São Paulo, os embargos n. 3.328, de
Piracicaba, em que são interessados – de um lado os her-
deiros de José Florencio da Silveira, e de outro Evaristo
de Arruda Campos.
Trata-se de um escandaloso caso de falsificação de do-
cumentos – falsificação comprovada por um parecer
unanime dos peritos d[outo]r[e]s Theodoro Sampaio, Antonio
de Toledo Piza e tabelião Claro Liberato de Macedo, cor-
roborada pela prova testemunhal subsidiaria e pronun-
ciada pelo juiso de primeira instancia. Tendo havido
appellação – e sendo procuradores do appellante os d[outo]r[e]s
Bernardino de Campos e seu filho Carlos – conseguiu
este um novo exame, a que se procedeu na segunda
instancia, para provar que a letra falsa era ver-
dadeira.
Obtido esse resultado, com o concurso dos eximios gra-
phologos Horacio de Carvalho, d[outo]r José Lins de Almei-
da Nogueira e d[outo]r João Pedro da Veiga Filho, o Tribu-
nal deu provimento á appelação, mandando que se
pagasse ao cliente afortunado dos poderosos advoga-
dos a importancia da letra, de 74.860%000.
[01-0633- Página 02]
[Papel timbrado: JOÃO SAMPAIO / ADVOGADO]
2
Contra esse acordam foram oppostos os embargos que
constituem objecto do julgamento de hoje.
—
Apregoa-se apontamento que a causa dos embargantes
está perdida, apesar da competencia notoria dos pe-
ritos que reconheceram a falsidade da letra. Propa-
la-se que a posição eminente dos patronos do embargado
tornará invulneravel o laudo ridiculo do director do
Diario Official, subscripto pelo senador Almeida de Nogueira e
pelo deputado Veiga Filho.
Mas, é inacreditavel! O Tribunal [uma palavra rasurada] não
póde ser attingido por essas perversas insinuações.
Nem mesmo o primeiro acordam abalou a nossa con-
fiança nos superiores magistrados paulistas. Essa de-
cisão não póde subsistir diante de um exame mais
atencioso dos autos. E não é senão para invocar a
attenção dos s[enho]r[e]s ministros que vimos á imprensa.
Basta que cada um dos egregios julgadores inspeccione
ocularmente a letra falsa, – menos tempo do que aquelle
que se gasta na leitura do parecer em que o d[outo]r pro-
curador geral do Estado tão affincadamente se bateu con-
tra o interesse dos orfans, envolvidos na causa, – basta
isso para que possamos aguardar tranquillo a ul-
tima palavra das justiças de São Paulo sobre
o caso que, máo grado nosso, vae-se revestindo
[01-0633- Página 03]
[Papel timbrado: JOÃO SAMPAIO / ADVOGADO]
3
de uma triste celebridade.
O advogado
João Sampaio.
—————-
Assumo a plena responsabilidade do escripto sob as e=
pigraphes = Tribunal de Justica = A letra falsa, = constan-
te desta e mais duas folhas de papel iguais a esta.
Piracicaba, 21 de fevereiro de 1904.
João Sampaio
Lista de apelidos:
Antonio de Moraes Barros – Nhonho / Nhônhô
[Papel timbrado: JOÃO SAMPAIO / ADVOGADO]
1
= Tribunal de Justiça =
A letra falsa
Devem ser julgados hoje, pela camara civil do Tribu=
nal de Justiça de São Paulo, os embargos n. 3.328, de
Piracicaba, em que são interessados – de um lado os her-
deiros de José Florencio da Silveira, e de outro Evaristo
de Arruda Campos.
Trata-se de um escandaloso caso de falsificação de do-
cumentos – falsificação comprovada por um parecer
unanime dos peritos d[outo]r[e]s Theodoro Sampaio, Antonio
de Toledo Piza e tabelião Claro Liberato de Macedo, cor-
roborada pela prova testemunhal subsidiaria e pronun-
ciada pelo juiso de primeira instancia. Tendo havido
appellação – e sendo procuradores do appellante os d[outo]r[e]s
Bernardino de Campos e seu filho Carlos – conseguiu
este um novo exame, a que se procedeu na segunda
instancia, para provar que a letra falsa era ver-
dadeira.
Obtido esse resultado, com o concurso dos eximios gra-
phologos Horacio de Carvalho, d[outo]r José Lins de Almei-
da Nogueira e d[outo]r João Pedro da Veiga Filho, o Tribu-
nal deu provimento á appelação, mandando que se
pagasse ao cliente afortunado dos poderosos advoga-
dos a importancia da letra, de 74.860%000.
[01-0633- Página 02]
[Papel timbrado: JOÃO SAMPAIO / ADVOGADO]
2
Contra esse acordam foram oppostos os embargos que
constituem objecto do julgamento de hoje.
—
Apregoa-se apontamento que a causa dos embargantes
está perdida, apesar da competencia notoria dos pe-
ritos que reconheceram a falsidade da letra. Propa-
la-se que a posição eminente dos patronos do embargado
tornará invulneravel o laudo ridiculo do director do
Diario Official, subscripto pelo senador Almeida de Nogueira e
pelo deputado Veiga Filho.
Mas, é inacreditavel! O Tribunal [uma palavra rasurada] não
póde ser attingido por essas perversas insinuações.
Nem mesmo o primeiro acordam abalou a nossa con-
fiança nos superiores magistrados paulistas. Essa de-
cisão não póde subsistir diante de um exame mais
atencioso dos autos. E não é senão para invocar a
attenção dos s[enho]r[e]s ministros que vimos á imprensa.
Basta que cada um dos egregios julgadores inspeccione
ocularmente a letra falsa, – menos tempo do que aquelle
que se gasta na leitura do parecer em que o d[outo]r pro-
curador geral do Estado tão affincadamente se bateu con-
tra o interesse dos orfans, envolvidos na causa, – basta
isso para que possamos aguardar tranquillo a ul-
tima palavra das justiças de São Paulo sobre
o caso que, máo grado nosso, vae-se revestindo
[01-0633- Página 03]
[Papel timbrado: JOÃO SAMPAIO / ADVOGADO]
3
de uma triste celebridade.
O advogado
João Sampaio.
—————-
Assumo a plena responsabilidade do escripto sob as e=
pigraphes = Tribunal de Justica = A letra falsa, = constan-
te desta e mais duas folhas de papel iguais a esta.
Piracicaba, 21 de fevereiro de 1904.
João Sampaio
Lista de apelidos:
Antonio de Moraes Barros – Nhonho / Nhônhô