Carta, 1921, 01-0000033
Metadados
Descrição
Carta para Gama Cerqueira e outros, São Paulo - SP, 1921
Código do documento
01-0000033
Destinatário
Gama Cerqueira | Braz de Revoredo | Galeno de Revoredo
Palavras-chave
Antonio de Moraes Barros
Texto do documento
[01-0033-Página 01]
Ao Coll[eg]a e am[ig]o Moraes Barros
Saúda
D[outo]r Luiz B[arbosa] da Gama Cerqueira
Prof[essor] de Direito e Advogado
e envia copia da carta hoje
entregue aos D[outores] Galeno
[01-0033-Página 02]
e Braz de Revoredo.
S[ão] Paulo, 31/1/21.
[01-0033-Página 03]
[Cartão de visita-impresso]
Antonio Moraes Barros
R[ua] Braulio Gomes, 2
S[ão] Paulo
[01-0033-Página 04]
Ex[celentíssi]mo S[e]n[ho]r
D[outo]r Antonio de Moraes Barros
E/M [em mãos]
Rua Braulio Gomes, 2.
[Escrito posteriormente a lápis azul:
Carta Gama
Cerq[ueir]a
Galeno
[01-0033-Página 05]
S[ão] Paulo, 2 de Fevereiro de 1921.
Ex[celentíssi]mo Coll[eg]a e Am[ig]o
D[outo]r Gama Cerqueira.
Affecutosas saudações.
Recebi a copia da sua carta de
31 de jan[eir]o p[róximo] p[assado] dirigida aos S[e]n[ho]r[e]s Galeno e Braz
de Revoredo, sobre o negocio com o Banco do Brazil em que deve
entrar com responsabilidade solidaria
a s[e]n[ho]ra d[ona] Anna Burchard, de quem sou
procurador.
Venho adduzir leves reparos:
a) o debito pretendido pelo Banco é fixado
em sua carta no valor de 240:280$080..
Parece haver um pequeno engano de conta.
Ao que estou informado esse debito se
compõe de duas letras de cambio vencidas
e ajuizadas no total de 102:000$ e um
quebrado, e de uma letra de 138:000$ (alga-
rismos redondos reproduzidos de memoria)
a vencer-se em julho futuro do anno
fluente. O banco sommou as duas verbas,
quando esta ultima, deve necessariam[en]te
soffrer desconto, em consequencia de não
estar vencida, e desconto na base dos
juros de 10% nella contidos, afim de ser
computada pelo seu real valor ao tempo
da proposta que dirigi a V[ossa] Ex[elência] na ultima
semana de Dezembro p[róximo] p[assado].
[01-0033-Página 06]
b) acceitando como data para fecho do ne-
gocio a de 31 de Dezembro de 1920-, que com
diferença de poucos dias coincide com a da
alludida minha proposta, parece que
a conta deve ser feita assim:-
as letras vencidas pelo valor nellas inscripto
mais os juros de 6% até 31-12-20, e a
letra vincenda tambem pelo valor ins-
cripto, com desconto por dentro de 10%, desde 31-12-20
até o vencimento. O talão das duas verbas
comporá o capital da divida, [uma palavra rasurada ilegível] juros
de 6% fluirão de 31-12-20 em diante.
b) estou de pleno accordo com o prazo de
5 annos, e a forma annual das pres-
tações iguaes do capital, e com o pa-
gamento acrescentado dos juros de 6%.
Desejo que fique bem claro que na
constituição do titulo hypothecario exi-
gido pelo banco, a divida só se torne
exigivel, exclusivam[en]te nos casos legaes de falta de pa-
gamento de qualquer das prestações
de capital ou de juros, sem que de forma
alguma essa intenção possa ser affectada
pelas obrigações que os devedores assu-
mirem.
[01-0033-Página 07]
Nhanhan.
Trago-te a minha impressão
sobre a carta do D[outo]r Gama.
Embora suave e até diploma-
tica, é firme na exigencia da hypo-
thecca.
Formulei a resposta inclusa, ac-
ceitando em these a carta, com reparos
de detalhe, nomeadamente sobre a conta
da divida, em que creio ter corrigido um
engano do banco.
Não me senti com autoridade moral
para em teu nome impugnar a hypo-
theca: - acho que só o poderia ter feito, si
offerecesse ao banco outra garantia hy-
pothecaria, naturalm[en]te os immoveis teus,
- em substituição -.
É claro que eu não assumiria seme-
lhante responsabilidade de tal conselho:
porque o unico immovel disponivel é o
palacete, cuja quarta parte pertence a Marina.
Alem disso, si elle ficasse preso a uma
hypotheca perderia V[ocê] a liberdade de ven-
del-o aproveitando preço bom que por
ventura apparecesse.
[01-0033-Páginas 08 e 09]
Cópia mimeografada de carta datilografada de 31 de janeiro, não transcrito.
Lista de apelidos:
Ana Maria de Moraes Burchard / Anna Maria de Moraes Burchard – Nhanhan / Nhanhã
Ao Coll[eg]a e am[ig]o Moraes Barros
Saúda
D[outo]r Luiz B[arbosa] da Gama Cerqueira
Prof[essor] de Direito e Advogado
e envia copia da carta hoje
entregue aos D[outores] Galeno
[01-0033-Página 02]
e Braz de Revoredo.
S[ão] Paulo, 31/1/21.
[01-0033-Página 03]
[Cartão de visita-impresso]
Antonio Moraes Barros
R[ua] Braulio Gomes, 2
S[ão] Paulo
[01-0033-Página 04]
Ex[celentíssi]mo S[e]n[ho]r
D[outo]r Antonio de Moraes Barros
E/M [em mãos]
Rua Braulio Gomes, 2.
[Escrito posteriormente a lápis azul:
Carta Gama
Cerq[ueir]a
Galeno
[01-0033-Página 05]
S[ão] Paulo, 2 de Fevereiro de 1921.
Ex[celentíssi]mo Coll[eg]a e Am[ig]o
D[outo]r Gama Cerqueira.
Affecutosas saudações.
Recebi a copia da sua carta de
31 de jan[eir]o p[róximo] p[assado] dirigida aos S[e]n[ho]r[e]s Galeno e Braz
de Revoredo, sobre o negocio com o Banco do Brazil em que deve
entrar com responsabilidade solidaria
a s[e]n[ho]ra d[ona] Anna Burchard, de quem sou
procurador.
Venho adduzir leves reparos:
a) o debito pretendido pelo Banco é fixado
em sua carta no valor de 240:280$080..
Parece haver um pequeno engano de conta.
Ao que estou informado esse debito se
compõe de duas letras de cambio vencidas
e ajuizadas no total de 102:000$ e um
quebrado, e de uma letra de 138:000$ (alga-
rismos redondos reproduzidos de memoria)
a vencer-se em julho futuro do anno
fluente. O banco sommou as duas verbas,
quando esta ultima, deve necessariam[en]te
soffrer desconto, em consequencia de não
estar vencida, e desconto na base dos
juros de 10% nella contidos, afim de ser
computada pelo seu real valor ao tempo
da proposta que dirigi a V[ossa] Ex[elência] na ultima
semana de Dezembro p[róximo] p[assado].
[01-0033-Página 06]
b) acceitando como data para fecho do ne-
gocio a de 31 de Dezembro de 1920-, que com
diferença de poucos dias coincide com a da
alludida minha proposta, parece que
a conta deve ser feita assim:-
as letras vencidas pelo valor nellas inscripto
mais os juros de 6% até 31-12-20, e a
letra vincenda tambem pelo valor ins-
cripto, com desconto por dentro de 10%, desde 31-12-20
até o vencimento. O talão das duas verbas
comporá o capital da divida, [uma palavra rasurada ilegível] juros
de 6% fluirão de 31-12-20 em diante.
b) estou de pleno accordo com o prazo de
5 annos, e a forma annual das pres-
tações iguaes do capital, e com o pa-
gamento acrescentado dos juros de 6%.
Desejo que fique bem claro que na
constituição do titulo hypothecario exi-
gido pelo banco, a divida só se torne
exigivel, exclusivam[en]te nos casos legaes de falta de pa-
gamento de qualquer das prestações
de capital ou de juros, sem que de forma
alguma essa intenção possa ser affectada
pelas obrigações que os devedores assu-
mirem.
[01-0033-Página 07]
Nhanhan.
Trago-te a minha impressão
sobre a carta do D[outo]r Gama.
Embora suave e até diploma-
tica, é firme na exigencia da hypo-
thecca.
Formulei a resposta inclusa, ac-
ceitando em these a carta, com reparos
de detalhe, nomeadamente sobre a conta
da divida, em que creio ter corrigido um
engano do banco.
Não me senti com autoridade moral
para em teu nome impugnar a hypo-
theca: - acho que só o poderia ter feito, si
offerecesse ao banco outra garantia hy-
pothecaria, naturalm[en]te os immoveis teus,
- em substituição -.
É claro que eu não assumiria seme-
lhante responsabilidade de tal conselho:
porque o unico immovel disponivel é o
palacete, cuja quarta parte pertence a Marina.
Alem disso, si elle ficasse preso a uma
hypotheca perderia V[ocê] a liberdade de ven-
del-o aproveitando preço bom que por
ventura apparecesse.
[01-0033-Páginas 08 e 09]
Cópia mimeografada de carta datilografada de 31 de janeiro, não transcrito.
Lista de apelidos:
Ana Maria de Moraes Burchard / Anna Maria de Moraes Burchard – Nhanhan / Nhanhã