Carta de Antonio de Moraes Barros, 1905, 05-0000159
Metadados
Descrição
Carta de Antonio de Moraes Barros para Gordo, São Paulo - SP, 1905
Código do documento
05-0000159
Remetente / Autor
Antonio de Moraes Barros
Destinatário
Gordo
Palavras-chave
Anna Maria de Moraes Burchard | Hermann de Moraes Barros
Texto do documento
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S[ão] Paulo, 19 Janeiro de 1905
Gordo.
Nhanhã recebeu tua carta de 12 do corrente,
acompanhada da respectiva conta, e me incum-
biu de responder, por não ter se conformado com
algumas verbas de honorarios, nos termos em que
passo a expor.
Com referencia aos honorarios provenientes da
divisão de terrenos com Schloembach, da execução
hypothecaria Bernini, das datas de S[an]to Amaro, da pres-
tação de contas da curatella de Martinho e das ac-
ções da Comp. de Villa Roffard e respectivos coupons,
tudo no valor de 4:000$000, ella nada oppõe.
Com relação, porem, ás duas ultimas verbas
da conta, no valor total de 6:000$000, referentes á
liquidação de negocios do Hermann, aqui e em
Pariz, provenientes das firmas Ernst Schöckel & C.[?],
Hermann Burchard & C., e do inventario, ella e eu
lamentamos ter de reclamar.
Ninguem melhor do que V[ocê] sabe quaes
foram as circunstâncias que te indicaram para
receber de Nhanhã a incumbencia de resolver todas
as difficuldades que se apresentaram por occazião
da morte do Hermann, e em consequencia
o mandato para tratar do respectivo inventario.
Foi nessa qualidade de mandatario de Nhanhã
que V[ocê] promoveu o inventario e principalmente
todos os trabalhos tendentes a debellar a atterra-
dora situação em que jazia a herança, por
causa da infeliz compra da Fabrica de Tecidos
de Sorocaba e compromissos por ella criados entre
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Hermann e o seu curatellado Martinho.
A acquisição da Fabrica e a simultanea
hypotheca a Martinho (condição sine qua non,
porque fornecia recursos para a compra) foram feitas
sob a tua responsabilidade profissional, dirigindo
V[ocê] como advogado todos esses negocios, assim como
tudo quanto dizia respeito à curatella de Martinho;
de modo que, morto o Hermann, estavas indi-
cado pelas circumstancias para deslindal-os.
Dahi o mandato de Nhanhã.
Não fôra o teu concurso profissional, aquella
malsinada compra, com todos os corollarios que se
lhe seguiram, não se teria effectuado, e para o in-
ventario não teria havido necessidade de recorrer
aos teus serviços de conhecedor da situação. Eu
teria feito o inventario, cumprindo apenas um dever
de irmão.
Dessa compra provieram todas as dificuldades
com que nós – os da familia – tivemos de luctar, em
uma situação atterradora, de se perder o somno
durante mezes; della proveio a triste necessidade,
em que o Paulo e eu nos vimos collocados, de ir
pedir ao Clementino (levando uma exposição re-
servada feita por mim) mais um emprestimo do
curatellado Martinho – mais uma condescend-
dencia afim de acudir á situação creada pelas
anteriores; della provieram os sacrificios que
nós da familia tivemos de fazer, arriscando num
emprestimo a devedor sem credito a quantia de Rs
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150:000$ (hoje esse dinheiro está seguro, mas a 9%
e isso mesmo graças ao quasi-milagre, conseguido pelo
Jorge, de vender a Fabrica, podendo assim reorgani-
zar-se a casa commercial); daquella compra
ainda proveio para Nhanhã e filhas um prejuizo
que não póde ser computado em menos de cento
e cincoenta contos de réis.
Ora, nestas condições, assim expostas pela
rama, eu pergunto: – seria justo que se pagasse
a V[ocê] honorarios para deslindar negocios embru-
lhados com a tua responsabilidade profissio-
nal?
Entretanto para deslindar todos
esses negocios V[ocê] já recebeu de honorarios a
quantia de 11:000$000, assim descriminada: –
I Escriptura de venda da Fabrica 1:000$000.
(Nota-se V[ocê] não tivesse dito a Nhanhã
que V[ocê] mesmo queria passar a escriptura,
eu a teria redigido – gratis – ).
II Honorarios por serviços de advocacia
prestados em 1903, respondendo a consul-
tas, minutando um contracto de hypothe-
ca e outro de penhor e “obtendo, de-
pois de longas conferencias
durante semanas, empres-
timos importantes, redigindo
escripturas, etc” – 10:000$000.
Nhanhã só veio a saber do pagamento destes
10:000$, depois que elle havia sido feito pelo Schöckel, e
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e eu só tive conhecimento disso depois que V[ocê] foi a
Europa – epocha em que tomei conta dos ne-
gocios della.
É evidente que o pagamento desta verba devia
estar alinhado em tua conta no haver de Nhanhã,
porque, representando serviços de que só por ella
V[ocê] estava incumbido, foi emfim tal pagamento feito
pela casa Hermann Burchard & C.; mas a casa naquelle
tempo outra coisa não representava senão Nhanhã e
filhas, pois, Schöckel não tinha capital e Martinho, embora
socio no contracto, era de facto credor. Risco de perder
só havia para Nhanhã e filhas exclusivamente.
Qualquer pagamento feito era em ultima analyse
um desembolço dellas.
Computada esta quatia desapparece o saldo
da tua conta.
Todavia não é isto o que Nhanhã quer. Ella apenas pre-
tende, como é justo, não desembolsar mais dinheiro para
pagamento das duas ultimas verbas da conta no va-
lor de 6:000$000, ficando assim o saldo reduzido a 3:856$400,
importancia que se acha a tua disposição na casa Moraes
Burchard & C.
Estou certo de que o teu espirito de justiça acolherá
esta reclamação de modo a solvermos o incidente a
contento de todos, como sinceramente desejo.
Sem outro assumpto sou de V[ocê]
o sobr[inh]o e amigo
Nhônhô
Lista de apelidos:
Adolfo Afonso da Silva Gordo – Gordo
Ana Maria de Moraes Burchard / Anna Maria de Moraes Burchard – Nhanhan / Nhanhâ
Antonio de Moraes Barros – Nhonho / Nhônhô
S[ão] Paulo, 19 Janeiro de 1905
Gordo.
Nhanhã recebeu tua carta de 12 do corrente,
acompanhada da respectiva conta, e me incum-
biu de responder, por não ter se conformado com
algumas verbas de honorarios, nos termos em que
passo a expor.
Com referencia aos honorarios provenientes da
divisão de terrenos com Schloembach, da execução
hypothecaria Bernini, das datas de S[an]to Amaro, da pres-
tação de contas da curatella de Martinho e das ac-
ções da Comp. de Villa Roffard e respectivos coupons,
tudo no valor de 4:000$000, ella nada oppõe.
Com relação, porem, ás duas ultimas verbas
da conta, no valor total de 6:000$000, referentes á
liquidação de negocios do Hermann, aqui e em
Pariz, provenientes das firmas Ernst Schöckel & C.[?],
Hermann Burchard & C., e do inventario, ella e eu
lamentamos ter de reclamar.
Ninguem melhor do que V[ocê] sabe quaes
foram as circunstâncias que te indicaram para
receber de Nhanhã a incumbencia de resolver todas
as difficuldades que se apresentaram por occazião
da morte do Hermann, e em consequencia
o mandato para tratar do respectivo inventario.
Foi nessa qualidade de mandatario de Nhanhã
que V[ocê] promoveu o inventario e principalmente
todos os trabalhos tendentes a debellar a atterra-
dora situação em que jazia a herança, por
causa da infeliz compra da Fabrica de Tecidos
de Sorocaba e compromissos por ella criados entre
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Hermann e o seu curatellado Martinho.
A acquisição da Fabrica e a simultanea
hypotheca a Martinho (condição sine qua non,
porque fornecia recursos para a compra) foram feitas
sob a tua responsabilidade profissional, dirigindo
V[ocê] como advogado todos esses negocios, assim como
tudo quanto dizia respeito à curatella de Martinho;
de modo que, morto o Hermann, estavas indi-
cado pelas circumstancias para deslindal-os.
Dahi o mandato de Nhanhã.
Não fôra o teu concurso profissional, aquella
malsinada compra, com todos os corollarios que se
lhe seguiram, não se teria effectuado, e para o in-
ventario não teria havido necessidade de recorrer
aos teus serviços de conhecedor da situação. Eu
teria feito o inventario, cumprindo apenas um dever
de irmão.
Dessa compra provieram todas as dificuldades
com que nós – os da familia – tivemos de luctar, em
uma situação atterradora, de se perder o somno
durante mezes; della proveio a triste necessidade,
em que o Paulo e eu nos vimos collocados, de ir
pedir ao Clementino (levando uma exposição re-
servada feita por mim) mais um emprestimo do
curatellado Martinho – mais uma condescend-
dencia afim de acudir á situação creada pelas
anteriores; della provieram os sacrificios que
nós da familia tivemos de fazer, arriscando num
emprestimo a devedor sem credito a quantia de Rs
[05-0159-Página 03]
3
150:000$ (hoje esse dinheiro está seguro, mas a 9%
e isso mesmo graças ao quasi-milagre, conseguido pelo
Jorge, de vender a Fabrica, podendo assim reorgani-
zar-se a casa commercial); daquella compra
ainda proveio para Nhanhã e filhas um prejuizo
que não póde ser computado em menos de cento
e cincoenta contos de réis.
Ora, nestas condições, assim expostas pela
rama, eu pergunto: – seria justo que se pagasse
a V[ocê] honorarios para deslindar negocios embru-
lhados com a tua responsabilidade profissio-
nal?
Entretanto para deslindar todos
esses negocios V[ocê] já recebeu de honorarios a
quantia de 11:000$000, assim descriminada: –
I Escriptura de venda da Fabrica 1:000$000.
(Nota-se V[ocê] não tivesse dito a Nhanhã
que V[ocê] mesmo queria passar a escriptura,
eu a teria redigido – gratis – ).
II Honorarios por serviços de advocacia
prestados em 1903, respondendo a consul-
tas, minutando um contracto de hypothe-
ca e outro de penhor e “obtendo, de-
pois de longas conferencias
durante semanas, empres-
timos importantes, redigindo
escripturas, etc” – 10:000$000.
Nhanhã só veio a saber do pagamento destes
10:000$, depois que elle havia sido feito pelo Schöckel, e
[05-0159-Página 04]
4
e eu só tive conhecimento disso depois que V[ocê] foi a
Europa – epocha em que tomei conta dos ne-
gocios della.
É evidente que o pagamento desta verba devia
estar alinhado em tua conta no haver de Nhanhã,
porque, representando serviços de que só por ella
V[ocê] estava incumbido, foi emfim tal pagamento feito
pela casa Hermann Burchard & C.; mas a casa naquelle
tempo outra coisa não representava senão Nhanhã e
filhas, pois, Schöckel não tinha capital e Martinho, embora
socio no contracto, era de facto credor. Risco de perder
só havia para Nhanhã e filhas exclusivamente.
Qualquer pagamento feito era em ultima analyse
um desembolço dellas.
Computada esta quatia desapparece o saldo
da tua conta.
Todavia não é isto o que Nhanhã quer. Ella apenas pre-
tende, como é justo, não desembolsar mais dinheiro para
pagamento das duas ultimas verbas da conta no va-
lor de 6:000$000, ficando assim o saldo reduzido a 3:856$400,
importancia que se acha a tua disposição na casa Moraes
Burchard & C.
Estou certo de que o teu espirito de justiça acolherá
esta reclamação de modo a solvermos o incidente a
contento de todos, como sinceramente desejo.
Sem outro assumpto sou de V[ocê]
o sobr[inh]o e amigo
Nhônhô
Lista de apelidos:
Adolfo Afonso da Silva Gordo – Gordo
Ana Maria de Moraes Burchard / Anna Maria de Moraes Burchard – Nhanhan / Nhanhâ
Antonio de Moraes Barros – Nhonho / Nhônhô