Carta de Paulo de Moraes Barros, 1930, 01-0000382
Metadados
Descrição
Carta de Paulo de Moraes Barros para Antonio de Moraes Barros, Piracicaba - SP, 1930
Código do documento
01-0000382
Remetente / Autor
Paulo de Moraes Barros
Destinatário
Antonio de Moraes Barros
Palavras-chave
Fazenda Pau d'alho
Texto do documento
[01-0382- Página 01]
[Papel timbrado: FAZENDA PAU D’ALHO / Moraes Barros & Irmão / PORTO JOÃO ALFREDO / MUNICIPIO DE PIRACICABA]
Pau dAlho, 31 de Maio de 1930
Nhônhô
Aqui estamos fruindo as delicias
deste céu sem nuvens. Quando tiveres
folga vem passar connosco alguns
dias e encher a vista com a nossa
obra economica por S[ão] Paulo. O
Páo d’Alho está como que renascendo
das cinzas e, se delle não podemos
esperar rendimentos de arregar
o olho, espero, com minha presença
equilibrar, com pequenos saldos, as suas
finanças e não desequilibrar as minhas.
Para a saude, então, é uma maravilha.
– As esperanças do petroleo foram-se
com a visão curta dos governantes
Mas, ficaram as massadas. A son-
da está pela maior parte desmonta-
da e removida, sem estudos solidos,
nem exploração idonea que justifi-
quem a mudança. No contracto, que
junto, foi com o Secretario da Agricul-
tura debatida a clausula VI, fican-
do assentado que os machinarios,
seus accessorios e galpões de trabalho
[01-0382- Página 02]
[Papel timbrado: FAZENDA PAU D’ALHO / Moraes Barros & Irmão / PORTO JOÃO ALFREDO / MUNICIPIO DE PIRACICABA]
poderiam ser removidos á qualquer
tempo, porem, que as demais bem-
feitorias – estrada, fecaos[?], casas pa-
ra o pessoal, etc, ficaríam perten-
cendo á fazenda. Pretendem ago-
ra, na proxima semana, começar
a desmontar as casas referidas para
serem por sua vez removidas, sob o
pretexto que, sendo de madeira e co-
bertas de zinco, aparafusadas, com
os apparelhos sanitarios facilmente des-
montaveis, são - material movel. Não
me parecendo razoavel a argumentação,
porque nunca soube que casas fossem
bens moveis, preciso amparar o nosso
direito com manutenção de posse, ou
qualquer providencia mais adequada.
V[ocê] foi o nosso procurador para a assina-
tura do contracto. Não sei se a procura-
ção, ou a geral que tens, bastarão para
requerer a manutenção de posse. No caso
de não serem, poderás fazer Jorge assig-
nar ahi a petição e enviar-me á para
[01-0382- Página 03]
[Papel timbrado: FAZENDA PAU D’ALHO / Moraes Barros & Irmão / PORTO JOÃO ALFREDO / MUNICIPIO DE PIRACICABA]
que eu tambem a assigne, fazendo-a
acompanhar das instrucções complemen-
tares. Escrevi, ha cerca de mez e meio
ao Fernando Costa Sobr[inh]o, pedindo esclare-
cimentos sobre a interpretação a dar á
clausula VI do contracto. Não me respon-
deu e agora o engenheiro, seu preposto,
determinou a numeração das taboas
das casas (2 e 4 pivada) para o fim da
demolição e reconstrucção em outra loca-
lidade. Talvez convenha fallar o Jorge
com elle para entendimento amistoso,
não por que me pareça fraco o nosso
direito, mas, pelo receio de não encon-
trar juiz de verdade. É preciso fazer
questão das duas casas de moradía
e apparelhos sanitarios, que calcu-
lo valerem de 5 a 6 contos. Será ac-
ceitavel indemnisação nesta base.
É necessario certa préssa, afim de não
me obrigarem a providenciar por mi-
nhas mãos. Reparte com os fi-
lhos, genro e a minha Coruja, abraços de
Sinhá, Paulo 2 e do mano
Paulo
[Na lateral esquerda, escrito na vertical:]
Se o teu serviço fôr muito poderás incumbir um dos
teus companheiros da prebenda, ou o Joao Silveira
directa ou indirectamente.
Lista de apelidos:
Antonio de Moraes Barros – Nhonho / Nhônhô
Maria Luiza Quirino dos Santos – Sinhá
[Papel timbrado: FAZENDA PAU D’ALHO / Moraes Barros & Irmão / PORTO JOÃO ALFREDO / MUNICIPIO DE PIRACICABA]
Pau dAlho, 31 de Maio de 1930
Nhônhô
Aqui estamos fruindo as delicias
deste céu sem nuvens. Quando tiveres
folga vem passar connosco alguns
dias e encher a vista com a nossa
obra economica por S[ão] Paulo. O
Páo d’Alho está como que renascendo
das cinzas e, se delle não podemos
esperar rendimentos de arregar
o olho, espero, com minha presença
equilibrar, com pequenos saldos, as suas
finanças e não desequilibrar as minhas.
Para a saude, então, é uma maravilha.
– As esperanças do petroleo foram-se
com a visão curta dos governantes
Mas, ficaram as massadas. A son-
da está pela maior parte desmonta-
da e removida, sem estudos solidos,
nem exploração idonea que justifi-
quem a mudança. No contracto, que
junto, foi com o Secretario da Agricul-
tura debatida a clausula VI, fican-
do assentado que os machinarios,
seus accessorios e galpões de trabalho
[01-0382- Página 02]
[Papel timbrado: FAZENDA PAU D’ALHO / Moraes Barros & Irmão / PORTO JOÃO ALFREDO / MUNICIPIO DE PIRACICABA]
poderiam ser removidos á qualquer
tempo, porem, que as demais bem-
feitorias – estrada, fecaos[?], casas pa-
ra o pessoal, etc, ficaríam perten-
cendo á fazenda. Pretendem ago-
ra, na proxima semana, começar
a desmontar as casas referidas para
serem por sua vez removidas, sob o
pretexto que, sendo de madeira e co-
bertas de zinco, aparafusadas, com
os apparelhos sanitarios facilmente des-
montaveis, são - material movel. Não
me parecendo razoavel a argumentação,
porque nunca soube que casas fossem
bens moveis, preciso amparar o nosso
direito com manutenção de posse, ou
qualquer providencia mais adequada.
V[ocê] foi o nosso procurador para a assina-
tura do contracto. Não sei se a procura-
ção, ou a geral que tens, bastarão para
requerer a manutenção de posse. No caso
de não serem, poderás fazer Jorge assig-
nar ahi a petição e enviar-me á para
[01-0382- Página 03]
[Papel timbrado: FAZENDA PAU D’ALHO / Moraes Barros & Irmão / PORTO JOÃO ALFREDO / MUNICIPIO DE PIRACICABA]
que eu tambem a assigne, fazendo-a
acompanhar das instrucções complemen-
tares. Escrevi, ha cerca de mez e meio
ao Fernando Costa Sobr[inh]o, pedindo esclare-
cimentos sobre a interpretação a dar á
clausula VI do contracto. Não me respon-
deu e agora o engenheiro, seu preposto,
determinou a numeração das taboas
das casas (2 e 4 pivada) para o fim da
demolição e reconstrucção em outra loca-
lidade. Talvez convenha fallar o Jorge
com elle para entendimento amistoso,
não por que me pareça fraco o nosso
direito, mas, pelo receio de não encon-
trar juiz de verdade. É preciso fazer
questão das duas casas de moradía
e apparelhos sanitarios, que calcu-
lo valerem de 5 a 6 contos. Será ac-
ceitavel indemnisação nesta base.
É necessario certa préssa, afim de não
me obrigarem a providenciar por mi-
nhas mãos. Reparte com os fi-
lhos, genro e a minha Coruja, abraços de
Sinhá, Paulo 2 e do mano
Paulo
[Na lateral esquerda, escrito na vertical:]
Se o teu serviço fôr muito poderás incumbir um dos
teus companheiros da prebenda, ou o Joao Silveira
directa ou indirectamente.
Lista de apelidos:
Antonio de Moraes Barros – Nhonho / Nhônhô
Maria Luiza Quirino dos Santos – Sinhá